Os emigrantes portugueses também irão beneficiar da possibilidade de suspensão temporária do pagamento das prestações de crédito.
TPP
O Governo português previu em final de Março, através do Decreto-Lei nº 10-J/2020, a disponibilização de uma moratória nos créditos habitação, que consiste em postergar o pagamento de capital e juros de créditos à habitação pelo período de 6 meses. O acesso a este instrumento ficou, contudo, sujeito a uma série de condições que, analisadas, excluem os cidadãos não residentes da facilidade de beneficiarem deste instrumento: foi só oferecida a pessoas que “estejam em situação particularmente difícil”, com situação fiscal e de pagamento de créditos actualmente regularizada e apenas aplicável a créditos de habitação própria permanente e com residência em Portugal.
Luis Marques Mendes, comentador e militante do PSD, alertou no seu espaço de comentário semanal para a impossibilidade dos emigrantes à moratória, referindo que “passamos a vida a elogiá-los e a incentivar as suas poupanças a virem para cá”, pelo que considera que “uma pequena correcção que seria de elementar justiça”.
A resposta não tardou em chegar no dia seguinte em entrevista de Faria de Oliveira, presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), ao programa “Tudo é Economia” da RTP 3. O dirigente afiançou que os bancos estão a contemplar uma moratória privada, em complemento à pública, adiantando que irá consagrar “a área do crédito à habitação que não seja de habitação própria permanente“, significando que também os “não residentes, isto é, aos emigrantes” sejam elegíveis para pedir o postergamento do pagamento de capital e juros nas prestações dos empréstimos.
O presidente da APB acrescentou que o alargamento do âmbito da moratória está prestes a avançar, carecendo apenas de consagrar na medida algumas recomendações avançadas pela Autoridade da Concorrência, o que deverá estar concluído nos próximo dias.
Ainda na mesma entrevista, Faria de Oliveira adiantou também que, muito em breve, vai avançar a moratória aos créditos ao consumo.
Enquanto se aguarda o desfecho do alargamento destas medidas, há que atentar que vários bancos portugueses já disponibilizam a moratória de capital (mas não de juros) a não residentes que estejam a ser afectados pela actual crise de saúde pública.
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